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FAQ - Domínios .pt

Quais são as hierarquias existentes sob .PT?
Para além do registo sob o TLD .pt, existem 8 hierarquias oficiais de .PT, a saber: .net.pt, .gov.pt, .org.pt, .edu.pt, .int.pt, .publ.pt, .com.pt e .nome.pt.
P. Como escolher a hierarquia onde posso registar o meu domínio/subdomínio?

O registo de domínios/subdomínios em determinada hierarquia depende da natureza da requerente e da base de registo apresentada. Não dispensando a leitura atenta das regras, apresentamos de seguida a lista das entidades que podem requerer domínios em cada hierarquia:

  • .PT - pessoas colectivas, empresários em nome individual, profissionais liberais, entidades públicas com autonomia administrativa e quaisquer pessoas/entidades, desde que titulares de pedido/registo de marca;

  • .NET.PT - limitado a prestadores de serviços de telecomunicações, devidamente registados no Instituto das Comunicações de Portugal;

  • .GOV.PT - limitado a entidades que integrem a estrutura do Governo da República Portuguesa;

  • .ORG.PT - limitado a organizações sem fins lucrativos;

  • .EDU.PT - limitado a estabelecimentos de ensino públicos e titulares de estabelecimentos de ensino privados ou cooperativos;

  • .INT.PT - limitado a organizações internacionais e representações diplomáticas devidamente registadas no Registo Nacional de Pessoas Colectivas;

  • .PUBL.PT - não há limitações quanto aos requerentes, desde que titulares de uma publicação periódica;

  • .COM.PT - não há limitações quanto aos requerentes;

  • .NOME.PT - limitado a pessoas singulares portadoras de bilhete de identidade emitido por Arquivo de Identificação português, bem como todos os residentes em Portugal, portadores de título de residência válido.
P. Já tenho um domínio em .pt. Posso registá-lo noutra hierarquia?
O facto de se ser titular de um domínio em .pt, não significa, sem mais, que se possa registá-lo em qualquer classificador. Deverão observar-se sempre os requisitos da legitimidade do requerente e da base de registo, bem como outros factores, nomeadamente, o do subdomínio estar livre e o do nome pretendido obedecer às condições de composição do nome (gerais e específicas) definidas para o classificador em questão.
P. Já tenho um domínio em .pt. Posso passá-lo/transferi-lo, com o mesmo nome, para um outro classificador?
Não. Uma vez que não há reserva de domínios e que todos os processos são analisados por ordem de entrada, o registo de um subdomínio deverá ser solicitado mediante o envio de formulário próprio (preenchido e assinado) para a hierarquia pretendida. É importante ressalvar que o nome do subdomínio será concedido a quem primeiro apresentar regularmente o pedido com os respectivos documentos e proceder ao pagamento.
P. Quantos domínios/subdomínios pode uma entidade requerer?
Tantos quantos quiser, desde que observadas as regras.
P. O que acontece ao meu domínio/subdomínio se não for pago?
Se não pagar o preço de manutenção de um subdomínio .com.pt no prazo de 72 horas, o seu subdomínio expirará, devendo, para o voltar a accionar, submeter novo pedido.
Se não pagar o preço de manutenção de um qualquer domínio/subdomínio já registado, a consequência imediata será a remoção do domínio/subdomínio após 30 dias de pagamento em atraso.
P. Tenho um pedido de registo de marca em meu nome. É suficiente para efectuar um registo?
Sim. De notar que os pedidos de registo de marca apenas constituem base de registo para domínios .pt e subdomínios .net.pt. e, neste último caso, apenas na classe 38. Salientamos ainda que nestes casos, o titular da marca deverá fazer prova semestral do estado em que o seu processo de registo se encontra, sob pena do domínio/subdomínio, findo o referido prazo, ser removido.