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FAQ - Domínios .pt
- Quais são as hierarquias existentes sob .PT?
- Para além do registo sob o TLD .pt, existem 8 hierarquias oficiais
de .PT, a saber: .net.pt, .gov.pt, .org.pt, .edu.pt, .int.pt,
.publ.pt, .com.pt e .nome.pt.
- P. Como escolher a hierarquia onde posso registar o meu domínio/subdomínio?
-
O registo de domínios/subdomínios em determinada hierarquia
depende da natureza da requerente e da base de registo apresentada.
Não dispensando a leitura atenta das regras, apresentamos de
seguida a lista das entidades que podem requerer domínios em
cada hierarquia:
- .PT - pessoas colectivas, empresários em nome individual,
profissionais liberais, entidades públicas com autonomia administrativa
e quaisquer pessoas/entidades, desde que titulares de pedido/registo
de marca;
- .NET.PT - limitado a prestadores de serviços de telecomunicações,
devidamente registados no Instituto das Comunicações de Portugal;
- .GOV.PT - limitado a entidades que integrem a estrutura
do Governo da República Portuguesa;
- .ORG.PT - limitado a organizações sem fins lucrativos;
- .EDU.PT - limitado a estabelecimentos de ensino públicos
e titulares de estabelecimentos de ensino privados ou cooperativos;
- .INT.PT - limitado a organizações internacionais e representações
diplomáticas devidamente registadas no Registo Nacional de
Pessoas Colectivas;
- .PUBL.PT - não há limitações quanto aos requerentes, desde
que titulares de uma publicação periódica;
- .COM.PT - não há limitações quanto aos requerentes;
- .NOME.PT - limitado a pessoas singulares portadoras de bilhete
de identidade emitido por Arquivo de Identificação português,
bem como todos os residentes em Portugal, portadores de título
de residência válido.
- P. Já tenho um domínio em .pt. Posso registá-lo noutra hierarquia?
- O facto de se ser titular de um domínio em .pt, não significa,
sem mais, que se possa registá-lo em qualquer classificador. Deverão
observar-se sempre os requisitos da legitimidade do requerente
e da base de registo, bem como outros factores, nomeadamente,
o do subdomínio estar livre e o do nome pretendido obedecer às
condições de composição do nome (gerais e específicas) definidas
para o classificador em questão.
- P. Já tenho um domínio em .pt. Posso passá-lo/transferi-lo,
com o mesmo nome, para um outro classificador?
- Não. Uma vez que não há reserva de domínios e que todos os processos
são analisados por ordem de entrada, o registo de um subdomínio
deverá ser solicitado mediante o envio de formulário próprio (preenchido
e assinado) para a hierarquia pretendida. É importante ressalvar
que o nome do subdomínio será concedido a quem primeiro apresentar
regularmente o pedido com os respectivos documentos e proceder
ao pagamento.
- P. Quantos domínios/subdomínios pode uma entidade requerer?
- Tantos quantos quiser, desde que observadas as regras.
- P. O que acontece ao meu domínio/subdomínio se não for pago?
- Se não pagar o preço de manutenção de um subdomínio .com.pt
no prazo de 72 horas, o seu subdomínio expirará, devendo, para
o voltar a accionar, submeter novo pedido.
Se não pagar o preço de manutenção de um qualquer domínio/subdomínio
já registado, a consequência imediata será a remoção do domínio/subdomínio
após 30 dias de pagamento em atraso.
- P. Tenho um pedido de registo de marca em meu nome. É suficiente
para efectuar um registo?
- Sim. De notar que os pedidos de registo de marca apenas constituem
base de registo para domínios .pt e subdomínios .net.pt. e, neste
último caso, apenas na classe 38. Salientamos ainda que nestes
casos, o titular da marca deverá fazer prova semestral do estado
em que o seu processo de registo se encontra, sob pena do domínio/subdomínio,
findo o referido prazo, ser removido.
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